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Os motoristas de aplicativo não estão isentos da declaração do Imposto de Renda (IR), que deve ser ser entregue até o dia 31 de maio
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Apesar de serem profissionais autônomos, ou seja, sem vínculo empregatício com as empresas de transporte, o tributo referente às corridas precisa ser recolhido a cada mês por meio do carnê-leão
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O advogado Guilherme Di Ferreira explica que, ao fim de cada ano, o profissional deverá unificar todos os carnês-leão pagos e realizar a declaração do IR
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“Feita essa declaração, o motorista vai saber se tem que fazer mais algum pagamento a título de Imposto de Renda porque, na declaração, todas as fontes de renda são unificadas”, explica
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“Se ele não tiver outra renda, ele vai saber se tem algum direito de restituição, ou se terá de fazer algum pagamento devido a essas rendas declaradas no carnê-leão”
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A declaração é obrigatória para rendimentos que superem o valor de R$ 30.639,90 em 2023. Somente 60% do valor das corridas está sujeito à tributação