Hassan OUAJBIR/Pexels

Motorista de aplicativo: veja como declarar o valor das corridas no IR

Vojtech Okenka/Pexels

Os motoristas de aplicativo não estão isentos da declaração do Imposto de Renda (IR), que deve ser ser entregue até o dia 31 de maio

Life Of Pix/Pexels

Apesar de serem profissionais autônomos, ou seja, sem vínculo empregatício com as empresas de transporte, o tributo referente às corridas precisa ser recolhido a cada mês por meio do carnê-leão

Kaique Rocha/Pexels

Freepik

O advogado Guilherme Di Ferreira explica que, ao fim de cada ano, o profissional deverá unificar todos os carnês-leão pagos e realizar a declaração do IR

Vlada Karpovich/Pexels

“Feita essa declaração, o motorista vai saber se tem que fazer mais algum pagamento a título de Imposto de Renda porque, na declaração, todas as fontes de renda são unificadas”, explica

Djordje Petrovic/Pexels

“Se ele não tiver outra renda, ele vai saber se tem algum direito de restituição, ou se terá de fazer algum pagamento devido a essas rendas declaradas no carnê-leão”

José Cruz/Agência Brasil

A declaração é obrigatória para rendimentos que superem o valor de R$ 30.639,90 em 2023. Somente 60% do valor das corridas está sujeito à tributação

Juca Varella/Agência Brasil

leia mais em