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Não gostou ou não serviu? Procon-SP orienta sobre troca de presentes

Após o Natal, é comum aumentar a procura por trocas de presentes devido a produtos que não agradam ou não servem

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O Procon-SP diz que, segundo o Código de Defesa do Consumidor, as lojas nem sempre são obrigadas a trocar esses itens, apenas em casos de defeitos ou quando é informado sobre a possibilidade de substituição

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O órgão alerta para que os consumidores tenham o máximo de informações quando vão a um estabelecimento realizar uma compra, sobretudo quando o produto for para presentear

O consumidor também deve manter a integridade do produto, deixando as etiquetas nas peças e guardando a nota fiscal ou recibo de compra para apresentar durante a troca

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Ao efetuar a troca, o valor pago pelo produto deverá prevalecer, mesmo quando houver liquidações ou aumento do preço

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Nos casos de troca por defeito, o consumidor tem o direito de reclamar de produtos não duráveis no prazo de 30 dias, a partir da data da compra; e de 90 dias, para produtos duráveis

Especificamente nas compras feitas fora do estabelecimento comercial, como é o caso das compras pela internet, o consumidor pode desistir da aquisição

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