O que muda com as novas regras para vale-refeição e vale-alimentação?

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto que moderniza o PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador), com novas regras para o vale-refeição e o vale-alimentação

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Na prática, o texto estabelece um teto de 3,6% para a taxa cobrada dos estabelecimentos durante as operações com os cartões e um limite de 2% para a tarifa de intercâmbio

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Segundo o governo, as medidas visam aumentar a transparência, a concorrência e a integridade do sistema, beneficiando os mais de 22 milhões de trabalhadores atendidos pelo programa. As empresas terão 90 dias para se adequar às novas regras

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Além disso, em até 360 dias, qualquer cartão do programa deverá funcionar em qualquer maquininha de pagamento, com a implantação da interoperabilidade plena entre bandeiras, medida que amplia a liberdade de escolha de empresas, trabalhadores e estabelecimentos

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Para os trabalhadores, haverá mais liberdade de escolha e melhor aceitação dos cartões, com a manutenção integral do valor do benefício e a garantia de uso exclusivo para alimentação, ficando proibido o uso para outras finalidades, como academias, farmácias ou planos de saúde

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As mudanças prometem melhor fluxo de recebimentos, maior previsibilidade, ampliação da rede de aceitação e contratos mais equilibrados para os estabelecimentos. Para as empresas beneficiárias, não haverá aumento de custos nem alteração no valor dos benefícios, segundo o governo

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Diogo Moreira