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As novas regras de monitoramento da Receita Federal buscam ampliar o alcance da fiscalização do leão, a fim de mitigar eventuais sonegações de impostos
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Dentre as informações que as empresas deverão disponibilizar ao Fisco, na instrução normativa da Receita não consta “qualquer elemento que permita identificar a origem ou o destino dos recursos”
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Além de a mudança não implicar em aumentos de tributação, a Receita esclarece que a medida visa “absoluto respeito às normas legais dos sigilos bancário e fiscal”
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De um lado, o Fisco limitou seu foco. Agora, interessam as informações sobre pessoas físicas que realizem transações mensais totalizando R$ 5 mil ou mais, enquanto antes o piso era de R$ 2 mil
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Já para pessoas jurídicas, o valor passou de R$ 5 mil para R$ 15 mil
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Por outro lado, a abrangência foi ampliada. Antes, apenas os bancos tradicionais, públicos e privados, forneciam as informações
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Agora, a nova regra inclui no alcance da Receita as operadoras de cartões de crédito, instituições de pagamento – inclusive plataformas e aplicativos –, bancos virtuais e varejistas de grande porte
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