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Quando um cliente de banco pega um empréstimo, ele estabelece uma dívida com o seu credor
Mikhail Nilov/Pexels
Ou se é feita uma compra para pagamento a prazo, seja por boletos crediários ou cartão de crédito, novamente se tem uma situação de devedor-credor
RDNE Stock project/Pexels
Quando essa dívida não é paga dentro do prazo combinado, o consumidor passa par a inadimplência, e, com isso, pode ter o seu nome “negativado”
Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Isso ocorre a partir do momento em que o credor notifica o nome (ou CPF) do devedor nos registros de órgãos como o SPC e o Serasa. Popularmente, a inclusão do CPF/nome do devedor nos bureaus de crédito é conhecida como “nome sujo”
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Após o vencimento da dívida, o Código de Defesa do Consumidor não define um prazo mínimo para que o credor registre a pessoa endividada nos órgãos de restrição ao crédito
Rovena Rosa/Agência Brasil
“As empresas geralmente aguardam um período de 30 dias ou mais antes de proceder com a inclusão”, explica o advogado tributarista da Ernesto Borges Advogados, Daniel Feitosa Naruto
Marcello Casal Jr./Agência Brasil