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Saiba se herdeiros são responsáveis por dívidas deixadas pelos parentes

Quando o assunto é a herança deixada por uma pessoa que faleceu, logo se associa aos bens materiais deixados. Mas a herança inclui também um ônus: as dívidas

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“A dívida é herdada no limite do patrimônio da herança. O herdeiro nunca precisará quitar as contas do falecido com seus bens pessoais. Caso a dívida exceda o valor do patrimônio, a parte restante não será paga e nem poderá ser cobrada do herdeiro”

Bruna Cunha Ferrari, advogada

A advogada exemplifica, ainda, que se uma pessoa deixa bens que somam R$ 1 milhão e as dívidas ultrapassam R$ 1,5 milhão, mais de R$ 500 mil deixarão de ser pagos aos devidos credores, mas os herdeiros não poderão ser penalizados por isso

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Isso significa que a dívida será paga com os próprios bens da pessoa falecida e os herdeiros em si não possuem obrigação de pagá-la, mas também não fica com os bens caso eles precisem ser utilizados para a quitação dos débitos em aberto

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Alguns casos seguem direcionamentos específicos, como empréstimos e financiamentos que são finalizados em caso de morte

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“Geralmente empréstimos consignados têm cláusulas específicas de seguro para o caso de falecimento. Na prática, não é a quitação da dívida, mas a extinção dela já prevista em contrato”, explica Bruna

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Outro caso que pode mudar esse cenário é a renúncia à herança. “No momento que uma pessoa abre mão da herança, ela também está renunciando às dívidas deixadas"

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