SEGURO-DESEMPREGO

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Como fica o benefício se a empresa reduzir o salário ou suspender contrato?

O governo usa o seguro-desemprego como base para calcular quanto pagará ao trabalhador com remuneração reduzida ou emprego suspenso

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O governo federal reeditou medidas de suspensão do contrato de trabalho e de redução do salário e da jornada

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A proposta é tentar reduzir os custos das empresas com seus empregados e evitar demissões

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Durante o programa, que tem duração de 120 dias, o governo se dispõe a recompor parte ou a íntegra do que os trabalhadores deixarão de receber das empresas, e o seguro-desemprego será usado para calcular esse benefício

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A dúvida que fica é: se houver redução da jornada e salário ou se o contrato de trabalho for suspenso, o trabalhador deixará de ter direito ao seguro-desemprego no futuro? A resposta é não

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O texto da medida provisória 1.045, que criou o novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, diz que o trabalhador não terá seu direito de uso do seguro-desemprego afetado caso seja demitido depois de terminado o programa

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O seguro-desemprego pode ser solicitado por trabalhadores com vínculo empregatício formal e permanente que tenham sido demitidos sem justa causa, a depender do tempo em que ficou na empresa e do tempo que recebeu o seguro pela última vez

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Para quem recebe o benefício pela primeira vez, é preciso ter pelo menos 12 meses na empresa. Na segunda solicitação, são necessários nove meses de trabalho. Da terceira vez em diante, são necessários seis meses de emprego

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