EM CASO DE DÍVIDA

STF permite penhora de bem de família como garantia de aluguel comercial

Pedro Ventura / Agência Brasília

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram permitir a penhora de bem de família dado em garantia pelo fiador em contrato de locação de imóvel comercial para quitar dívida deixada pelo inquilino

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No julgamento, o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, considerou constitucional a penhora da residência da família do fiador de contrato de locação

Imagem ilustrativa / Fabio R. P. / Agência Brasil

O voto dele foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Nunes Marques, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, André Mendonça e Luiz Fux

Fabio R. P. / Agência Brasil

Já os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia tiveram os votos vencidos para impedir a penhora

Marcella Casal Jr / Agência Brasil

Segundo Fachin, excluir a proteção da moradia do fiador significaria restringir direitos sociais fundamentais e esvaziaria o direito à moradia

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O julgamento começou por conta do recurso extraordinário contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que autorizou a penhora do bem de um fiador no contrato de locação comercial

Diogo Moreira / Máquina CW / Gov. SP

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