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O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por maioria de votos, a adoção da jornada de trabalho de 12 x 36 horas por meio de acordo individual entre patrão e empregado
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Funcionários que fazem essa jornada trabalham 12 horas seguidas e descansam por 36 horas
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Esse tipo de jornada não era proibida, mas tinha uma aplicação mais restrita, adotada em caráter excepcional ou por meio de negociação coletiva
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Com a reforma trabalhista de 2017, passou a ter aplicação possível por meio de "acordo individual escrito"
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Por 7 a 3, o STF entendeu que não há inconstitucionalidade na previsão de que a jornada 12 x 36 seja adotada por meio de acordo individual
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Venceu o voto apresentado pelo ministro Gilmar Mendes (foto). O relator, Marco Aurélio (aposentado), ficou vencido