Tire dúvidas sobre consignado para CLT

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O Programa Crédito do Trabalhador na Carteira Digital de Trabalho entrou em vigor, com a promessa de oferecer crédito menos caro para cerca de 47 milhões de trabalhadores

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Praticado há décadas para servidores públicos e segurados do INSS, o crédito consignado permite juros mais baixos que os de mercado. Isso porque as parcelas são descontadas da folha de pagamento, o que reduz a chance de inadimplência. Veja a seguir algumas perguntas e respostas

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Como ter acesso? Na página da Carteira de Trabalho Digital na internet ou no aplicativo de mesmo nome, o trabalhador pode autorizar o compartilhamento dos dados do eSocial, sistema eletrônico que unifica informações trabalhistas, para pedir a proposta de crédito

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Quanto tempo levará para receber as ofertas? Após a autorização de uso dos dados, o trabalhador recebe as ofertas em até 24 horas, analisa a melhor opção e faz a contratação no canal eletrônico do banco

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Qual o desconto no salário? As parcelas do crédito consignado serão descontadas na folha do trabalhador mensalmente, por meio do eSocial, até a margem consignável de 35% do salário bruto, incluído comissões, abonos e demais benefícios

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Quem tem direito à nova modalidade de crédito? Qualquer trabalhador com carteira assinada, empregados domésticos e rurais; assim como empregados contratados por MEI (cada MEI pode contratar um trabalhador)

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Como fica o pagamento das parcelas em caso de demissão? No caso de desligamento, o valor devido será descontado das verbas rescisórias, observado o limite legal de 10% do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e 100% da multa rescisória

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Se o valor descontado for insuficiente, o pagamento das parcelas é interrompido e retomado quando o trabalhador conseguir outro emprego CLT. Nesse caso, o valor das prestações será corrigido. O trabalhador também pode procurar o banco para acertar uma nova forma de pagamento

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Será possível migrar do Crédito Direto ao Consumidor (CDC) para o novo consignado? Sim, mas o trabalhador terá de procurar uma das 80 instituições financeiras habilitadas

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Quem aderiu ao saque-aniversário pode contratar o novo consignado? Sim. Tanto quem fez o saque-aniversário como quem antecipou esse saque nos bancos pode ter acesso ao consignado para CLT. Os processos são independentes

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