LEIS TRABALHISTAS

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Trabalhador demitido com contrato suspenso ou jornada reduzida tem indenização

Os trabalhadores com contrato de trabalho suspenso ou redução de salário e jornada por conta da pandemia de Covid-19 têm direito a um período de estabilidade

Agência Brasil

As empresas que escolherem recorrer ao Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e demitirem os funcionários durante esse período terão que arcar com indenizações

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O trabalhador terá estabilidade por um período igual ao tempo de suspensão do contrato ou de redução da jornada

Agência Brasil

O prazo máximo para que a empresa suspenda o contrato ou reduza a jornada é de 4 meses ou 120 dias

Agência Brasil

Portanto, se ela usar o período máximo, após o programa, o trabalhador terá mais 4 meses de estabilidade. Se for demitido antes, deverá ser indenizado pela empresa

Agência Brasil

Apenas as demissões por justa causa comprovadas estão isentas de indenizações

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