Você está com o nome sujo? 20 milhões não sabem que estão; saiba como checar

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De acordo com levantamento da Serasa, cerca de 72,5 milhões de pessoas estão com dívidas em atraso

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A mesma pesquisa mostra que 20 milhões desconhecem a existência de débitos em seu nome, ou seja, não sabem que podem estar com o nome “sujo”. A pesquisa também aponta que 51 milhões de pessoas nunca consultaram a situação do seu CPF

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Estar com o nome “sujo” quer dizer que a pessoa com dívidas atrasadas teve o número de seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) incluído em listas mantidas por órgãos de proteção ao crédito – ou seja, teve o CPF negativado

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Entre as complicações de estar com o nome “sujo” está uma maior dificuldade para contratar serviços e obter empréstimos

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Órgãos de defesa do consumidor indicam que o primeiro passo de quem está com o nome sujo é saber quais são as dívidas que o levaram a essa condição

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Para isso, recomendam que as pessoas pesquisem a situação do CPF em portais de proteção ao crédito, como o SPC e o Serasa

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A ferramenta Registrato, disponibilizada pelo Banco Central, também serve como fonte de consulta. Para acessá-la, é necessário fornecer o login e senha da conta gov.br de nível prata ou ouro

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Mais uma alternativa é acessar uma outra ferramenta do governo federal, o consumidor.gov.br, que também requer acesso por meio da conta gov.br prata ou ouro. Ao contrário das demais, no consumidor.gov.br é preciso inserir o nome da empresa para realizar a pesquisa

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Para limpar o nome, é preciso fazer a renegociação das dívidas. Antes de iniciar essa negociação, entidades especializadas no assunto, como Serasa e Crefisa, recomendam organizar o orçamento familiar, calcular os rendimentos e listar as despesas fixas e variáveis

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Depois de colocar tudo na ponta do lápis, a pessoa deve procurar os credores. Isso pode ser feito pelos canais de atendimento, para obter informações sobre o saldo atualizado (que geralmente inclui juros e encargos)

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Outra opção é  negociar através de outras plataformas, como o Serasa Limpa Nome e o consumidor.gov.br

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O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) aconselha que o contrato de renegociação seja lido com atenção e que não se aceitem juros ou encargos abusivos

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