Curso presencial, semi ou a distância? Veja diferenças previstas pelo MEC

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O Ministério da Educação (MEC) estabeleceu as três modalidades de ensino que serão permitidas pela pasta no caso da graduação. Uma das novidades é a criação do formato semipresencial

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O modelo prevê que, além das aulas remotas, os cursos tenham carga horária destinada à realização de atividades presenciais físicas (estágio, extensão, práticas laboratoriais) e aulas síncronas mediadas pelos professores

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No caso do ensino presencial, caracterizado pela oferta majoritária de carga horária presencial física, até 30% do curso poderá ser oferecido em EaD, segundo a nova resolução. Antes, o percentual era de 40%

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Já os cursos a distância são caracterizados pela oferta preponderante de carga horária a distância. Antes, não havia limite mínimo para atividades presenciais. A partir da nova política, os cursos deverão ter limite mínimo de 20% de atividades presenciais

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As mudanças anunciadas impõem limites para o ensino remoto e proíbem que determinadas graduações sejam oferecidas exclusivamente de forma online. Integram a lista os cursos de Medicina, Direito, Odontologia, Enfermagem e Psicologia

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Além disso, a norma estabelece que os cursos da área de saúde e das licenciaturas — que formam professores para a educação básica — só podem ser ofertados exclusivamente nos formatos presencial ou semipresencial

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As instituições de ensino superior terão até dois anos para se adequar às novas regras. Estudantes que já estão matriculados poderão concluir seus cursos nas condições atuais, sem prejuízo. As novas normas só valerão para novas matrículas

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