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O MEC (Ministério da Educação), em conjunto com o Ministério da Saúde, anunciou uma medida provisória que transforma o Enamed (Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica) em requisito obrigatório para o exercício da medicina no Brasil
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Atualmente, a apresentação do diploma é suficiente para a obtenção do CRM. Com a mudança, estudantes que ingressarem nos cursos de medicina após a medida precisarão de desempenho considerado proficiente, acima de 60 pontos, para receber o registro nos Conselhos de Medicina
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A medida aproxima o Enamed dos moldes do exame da Ordem dos Advogados do Brasil, a OAB, que desde 1994 exige que advogados sejam aprovados no exame para exercerem a profissão. O que difere os dois exames e de que forma a decisão impacta o futuro do ensino da medicina no Brasil?
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Enamed será aplicado em duas etapas até a obtenção do CRM Instituída em 2025 pelo MEC, a 1ª edição foi realizada pelo Inep em 225 municípios brasileiros. Foi criada como prova unificada obrigatória para, inicialmente, servir como avaliação da qualidade dos cursos de Medicina
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De acordo com o texto da medida provisória que institui o Enamed como requisito obrigatório, a avaliação será aplicada em dois momentos do curso: ao final do quarto ano, com caráter diagnóstico, e outro ao término da graduação
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A aprovação na segunda etapa será requisito obrigatório para a inscrição no CRM
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Diferentemente do exame da OAB, o Enamed não será aplicado por conselhos da própria classe médica, mas pelo Inep. A gestão dos dados e da aplicação da prova será de responsabilidade do governo federal e das pastas envolvidas
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Os estudantes e concluintes aprovados no exame com desempenho considerado proficiente — o equivalente a 60% de acertos — poderão realizar a inscrição nos conselhos regionais de medicina e, por consequência, serem considerados aptos para o exercício da profissão
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