Lei das férias: o que muda para as escolas durante a Copa do Mundo Feminina?

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O Ministério da Educação (MEC) homologou o parecer que orienta as redes de ensino sobre a organização do calendário escolar de 2027 durante a Copa do Mundo Feminina, que será realizada no Brasil entre 24 de junho e 25 de julho

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O documento, elaborado pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), regulamenta a aplicação do artigo 67 da Lei nº 15.421/2026, conhecida como Lei das Férias, e estabelece como as escolas deverão adequar o calendário ao período da competição

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A orientação não determina uma mudança única para todas as instituições do país. As regras variam de acordo com o impacto do Mundial em cada região

Tânia Rêgo/Agência Brasil

As redes de ensino das oito cidades-sede da Copa e das regiões metropolitanas ou áreas de influência direta dos locais das partidas deverão fazer os ajustes necessários no calendário escolar de 2027

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Em tais localidades, a orientação é a de que o período de férias após o encerramento do primeiro semestre seja adequado para levar em consideração o calendário oficial da Copa, que vai de 24 de junho a 25 de julho

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Escolas de outras cidades O parecer garante autonomia às redes estaduais e municipais para decidir se irão adotar, de forma total ou parcial, a adequação das férias prevista na legislação, aos municípios que não tiverem impacto direto da competição

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O parecer se baseia na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que permite a adaptação do calendário escolar às características de cada localidade. Ao mesmo tempo, devem ser preservados os requisitos de 200 dias de efetivo trabalho escolar e a carga horária mínima anual

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