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Nas eleições de 2026, 150 milhões de brasileiros vão às urnas para a escolha de seis candidatos para o Executivo e Legislativo. Eleitores e candidatos precisam ficar atentos a algumas datas do ano eleitoral. Confira quais a seguir
Bruno Peres/Agência Brasil
Pesquisas eleitorais: a partir de 1º de janeiro Desde 1º de janeiro, as empresas que realizam pesquisas de opinião pública de intenção de votos em eventuais candidatos para a eleição deste ano devem fazer registro prévio do levantamento no TSE (Tribunal Superior Eleitoral)
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Desincompatibilização Os candidatos precisam seguir regras da Lei de Inelegibilidade. Um dos pontos é sobre o prazo de desincompatibilização eleitoral: quando um candidato é obrigado a se afastar de cargos públicos para disputar as eleições. O prazo é de três a seis meses antes do pleito
Reprodução/Prefeitura de Goiânia
Janela partidária: março e abril A janela partidária acontece entre os meses de março e abril. Nesse período, deputados federais, estaduais e distritais poderão trocar de partido sem perder o mandato
Abdias Pinheiro/SECOM/TSE
Registro de partidos e federações A data limite para que partidos e federações obtenham registro dos estatutos do TSE é de seis meses antes do pleito
Rovena Rosa/Agência Brasil
Fim do prazo para tirar ou regularizar o título eleitoral O prazo final para tirar o título eleitoral, regularizar pendências ou transferir o domicílio eleitoral termina em 6 de maio, conforme o calendário da Justiça Eleitoral
Divulgação / TSE
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Convenções partidárias A realização de convenções partidárias é permitida entre 20 de julho e 5 de agosto. Nos eventos, acontecem as deliberações sobre coligações e a escolha de candidatos. No Brasil, não há candidatura avulsa: a pessoa deve estar filiada a um partido político
Registro de candidaturas A partir das definições, os partidos têm até o dia 15 de agosto para registrar os candidatos. Em 2026, os registros de candidaturas a presidente devem ser solicitados ao TSE, e os registros para demais cargos em disputa devem ser feitos nos TREs
Pedro França/Agência Senado
Propaganda eleitoral A propaganda eleitoral pode ser feita a partir de 16 de agosto, data posterior ao término do prazo para o registro de candidaturas. Antes do período, qualquer propaganda ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular
João Donnangelo/Arte CNN
Primeiro turno Em 4 de outubro, 150 milhões de brasileiros devem ir às urnas para a escolha de seis candidatos aos cargos do Executivo e Legislativo, tanto em nível estadual quanto nacional
Marcelo Camargo/Agência Brasil
Segundo turno Caso presidente e/ou governador não sejam eleitos no primeiro turno, um eventual segundo turno pode ocorrer no dia 25 de outubro
Antonio Augusto/Ascom/TSE
Posses: novas datas A partir de 2027, a posse do presidente da República e de governadores deixa de ser no primeiro dia do ano e acontece no dia 5 de janeiro, enquanto governadores e vice-governadores tomam posse no dia 6
Geraldo Magela/Agência Senado