Entenda como funcionam as cotas de gênero nas eleições

Fernando Frazão/Agência Brasil

A legislação eleitoral brasileira determina que partidos e federações cumpram uma regra mínima de participação feminina nas eleições proporcionais. Ao lançar candidaturas, as siglas precisam preencher pelo menos 30% das vagas com mulheres

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A exigência vale só para eleições proporcionais, como é o caso da disputa para deputado federal, estadual e distrital em 2026. Nesse sistema, a distribuição das cadeiras considera não apenas a votação individual de cada candidato, mas também o desempenho do partido ou federação

Fernando Frazão/Agência Brasil

Nos cargos majoritários (Presidência, governo dos estados e Senado) a cota não se aplica, já que a escolha é feita diretamente pela maioria dos votos

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Na prática, se um partido decide registrar dez candidaturas para deputado, ao menos três devem ser femininas

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As cotas de gênero existem há mais de 30 anos e buscam ampliar a representatividade feminina na política e impedir que mulheres sejam incluídas apenas para "cumprir tabela”

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Para isso, as candidaturas precisam ser reais, com atos de campanha, movimentação financeira e acesso aos recursos do partido

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