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A legislação eleitoral brasileira determina que partidos e federações cumpram uma regra mínima de participação feminina nas eleições proporcionais. Ao lançar candidaturas, as siglas precisam preencher pelo menos 30% das vagas com mulheres
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A exigência vale só para eleições proporcionais, como é o caso da disputa para deputado federal, estadual e distrital em 2026. Nesse sistema, a distribuição das cadeiras considera não apenas a votação individual de cada candidato, mas também o desempenho do partido ou federação
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Nos cargos majoritários (Presidência, governo dos estados e Senado) a cota não se aplica, já que a escolha é feita diretamente pela maioria dos votos
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Na prática, se um partido decide registrar dez candidaturas para deputado, ao menos três devem ser femininas
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As cotas de gênero existem há mais de 30 anos e buscam ampliar a representatividade feminina na política e impedir que mulheres sejam incluídas apenas para "cumprir tabela”
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Para isso, as candidaturas precisam ser reais, com atos de campanha, movimentação financeira e acesso aos recursos do partido
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