Reprodução/Instagram
Naiara Azevedo relatou que sofreu violência patrimonial pelo ex-marido Raphael Cabral. Segundo a Lei Maria da Penha, o termo se enquadra em violência doméstica.
Reprodução/Instagram
A violência patrimonial está especificamente prevista e definida no inciso IV do Artigo 7 da Lei Maria da Penha.
Freepick
Violência patrimonial é: “qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades”.
wirestock/Freepick
Naiara Azevedo afirmou, em entrevista ao programa “Fantástico”, que Raphael Cabral controlava o fluxo de dinheiro que entrava na casa do casal e na carreira dela. Além de marido, ele também era empresário da cantora.
Reprodução/Instagram
Beatriz Vendramini Rausse, advogada especialista em Direito das Mulheres e Minorias, diz que "essa violência pode tomar diversas formas e acontecer de modo mais grave e intenso ou de maneira mais sorrateira, só vindo a mulher a tomar consciência muito tempo depois”.
rawpixel.com/Freepick
Em relação especificamente à violência patrimonial, o Artigo 24 da Lei Maria da Penha dispõe que o juiz poderá determinar que o agressor restitua os bens que tirou da vítima de forma indevida, assim como poderá impedir que o agressor venda ou aliene os bens em comum com a vítima.
Freepick