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O Senado Federal aprovou o PDL 3/2025, que susta a Resolução 258/2024 do Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente) sobre o atendimento e acesso ao aborto legal por crianças e adolescentes vítimas de violência sexual
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A proposta foi incluída como item extrapauta e aprovada de forma simbólica, sem registro nominal de votos, e a votação durou menos de dois minutos
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Como se trata de um Projeto de Decreto Legislativo — instrumento constitucional que não exige sanção presidencial —, o texto irá à promulgação sem precisar da assinatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT)
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Quem deve assinar a promulgação é o próprio presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil)
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Apesar do impacto social-político da decisão, é importante entender que a mudança não altera o Código Penal
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O aborto legal em casos de estupro continua garantido pelo artigo 128, inciso II, do Código Penal. O que o Congresso derrubou foi a norma que regulamentava o acesso a esse direito por crianças e adolescentes na rede pública de saúde, não o direito ao aborto legal em si
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