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O governador Tarcísio de Freitas sancionou uma nova lei que regula a venda, criação e exposição de cães e gatos em São Paulo
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A legislação proíbe a exposição de cães e gatos em eventos de rua e permite a venda desses animais só após quatro meses de vida, desde que estejam castrados e vacinados
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Criadores devem manter as fêmeas com seus filhotes por 6 a 8 semanas e limitar a reprodução das matrizes a 2 gestações anuais, com castração obrigatória no quinto ano de vida
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A castração para cães de trabalho pode ser realizada até os 18 meses
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A lei também exige alojamentos adequados, exames veterinários anuais e proíbe a exposição de animais em vitrines fechadas
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Foram vetados trechos que obrigavam a contratação de veterinários cadastrados no CRMV-SP e a aplicação de sanções penais previstas em outra legislação
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