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A Lei 15.397/2026, que promove uma das mais amplas revisões recentes no Código Penal brasileiro, entrou em vigor após ser sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT)
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A nova legislação endurece as penas para crimes recorrentes, como furto, roubo e estelionato, com foco especial em delitos cometidos no ambiente digital e contra dispositivos eletrônicos
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Um dos destaques da nova lei é o combate direto aos golpes digitais. A fraude eletrônica, que engloba crimes realizados via redes sociais, contatos telefônicos, e-mails falsos ou clonagem de aplicativos, agora possui pena prevista de 4 a 8 anos de reclusão, além de multa
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A legislação também tipifica de forma inédita o crime de “conta laranja”. A partir de agora, ceder a conta bancária, de forma gratuita ou onerosa, para que nela transitem recursos destinados ao financiamento ou fruto de atividades criminosas é passível de punição específica
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O endurecimento das penas também atinge crimes de rua e infraestrutura. No caso de roubo, a pena base foi elevada de 4 a 10 anos para 6 a 10 anos de reclusão
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Se a subtração envolver aparelhos de telefonia celular, computadores ou dispositivos eletrônicos semelhantes, há agravamento da punição. Para crimes que comprometem o funcionamento de serviços públicos essenciais, como telecomunicações, a pena pode chegar a 12 anos
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O furto de fios, cabos ou equipamentos de transmissão de dados também teve a punição ampliada, passando a variar de 2 a 8 anos de reclusão
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A nova lei busca combater o mercado ilegal, aumentando a penas para os crimes de receptação geral, que agora passaram a ser punidos de 2 a 6 anos. O crime anteriormente era de 1 a 4 anos
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Além disso, foi criado o crime específico de receptação de animal doméstico, com pena de 3 a 8 anos para quem adquire ou comercializa animais que sabe serem produto de crime
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Nos casos mais graves de violência, como o latrocínio (roubo seguido de morte), a punição mínima foi elevada de 20 para 24 anos, mantendo-se o teto de 30 anos de prisão
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