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No Rio de Janeiro, pessoas condenadas por racismo, violência contra a mulher ou feminicídio não poderão ser nomeadas para cargos públicos
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A nova determinação faz parte de uma lei sancionada pelo prefeito Eduardo Paes (PSD), que entrou em vigor após ser publicada no Diário Oficial do Município da última terça-feira (7)
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Segundo a lei complementar nº 266 de 6 de novembro de 2023, fica proibida a nomeação “para exercerem cargos comissionados ou função de confiança, pessoas que tenham sido condenadas com trânsito em julgado, por motivos de discriminação e preconceito”
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O documento abrange cargos da “Administração Pública Municipal Direta e Indireta, Fundações e do Legislativo”
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Serão vetados de assumir esses cargos pessoas condenadas por sentença já transitada em julgado pela Lei nº 7.716 de 5 de janeiro de 1989; Lei nº 13.104 de 9 de março de 2015; e pela Lei de nº 11.340 de 7 de agosto de 2006 até “que seja comprovado o cumprimento de pena no município”
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A Lei 7.716 se refere aos crimes resultantes do preconceito de raça ou de cor; já a 13.104 é para “coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher”
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A terceira lei citada, de número 11.340, altera o Código Penal para que casos de feminicídio sejam agravantes em caso de homicídio, considerados até como crimes hediondos
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