EM SÃO PAULO

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Nova lei obriga motoristas a prestar socorro a animais atropelados

A Lei nº 17.619 foi sancionada pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB) com veto a dois artigos que falavam sobre a penalização dos infratores

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Os artigos 3º e 4º propunham multa no valor de R$ 1 mil, que poderia ser convertida em R$ 2 mil, caso o motorista descumpra a lei mais de uma vez. Dessa quantia, no mínimo 50% seria destinada a instituições protetoras de animais cadastradas na cidade

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Sem a penalização financeira, atropelamentos em que o motorista ou o passageiro do veículo deixem de prestar socorro ao animal serão considerados apenas infração administrativa

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