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O Código Eleitoral determina que eleitores não podem ser presos ou detidos nos cinco dias antes da eleição e até 48 horas após o encerramento do pleito
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A regra busca proteger o voto e prevê três exceções: flagrante delito, sentença por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto
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No 1º turno de 2026, a proteção aos eleitores começa em 29 de setembro e segue até 6 de outubro, segundo o calendário eleitoral
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A regra também vale para candidatos, cuja proteção começa 15 dias antes da eleição e vai até 48 horas após o pleito
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Para mesários e fiscais, a garantia vale durante o exercício de suas funções e há apenas uma exceção expressa: o flagrante delito
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A chamada imunidade eleitoral não autoriza crimes, mas busca evitar que prisões impeçam ou dificultem o exercício dos direitos políticos
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