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Hoje, são autorizadas três formas de aborto no Brasil, segundo a legislação em vigor no país
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A primeira é quando não há outro meio de salvar a vida da gestante. Pela lei do país, a saúde da mulher deve ficar em primeiro lugar
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A segunda é em casos de estupro. Como previsto em lei, a mulher pode interromper a gestação caso tenha sido violentada, independentemente do período gestacional
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A terceira possibilidade ocorre quando o feto se desenvolve como anencéfalo, malformação que impede o desenvolvimento do cérebro.
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Abortos fora desses três casos são proibidos pela lei brasileira e são passíveis de punições penais
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A pena para abortos fora das três possibilidades legais no Brasil é de até três anos de privação de liberdade. Em casos em que o aborto seja provocado sem o consentimento da mulher, a pena pode chegar a dez anos em regime fechado
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Um novo projeto de lei visa equiparar as penas aplicadas para homicídio simples e abortos acima de 22 semanas gestacionais no Brasil
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Para homicídio simples, a pena prevista pelo Código Penal é de seis a vinte anos de prisão em regime fechado.
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Em casos de estupro em que a gestação transcorre após 22 semanas gestacionais, o projeto também prevê a equiparação penal
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