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Em uma tentativa de manipular a instrução de uma ação trabalhista, um advogado e o representante de uma empresa protagonizaram uma cena inusitada durante uma audiência virtual, em Curitiba
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Ao perceber que as janelas ao fundo das imagens de ambos eram idênticas, o juiz desconfiou de que estivessem na mesma sala, o que é proibido por lei
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O juiz pediu para que o advogado mostrasse a sala inteira com um giro de 360°. Nesse momento, o réu se escondeu debaixo da mesa para tentar ludibriar o magistrado
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Em seguida, o magistrado encerrou a sessão, enquanto os demais participantes não conseguiram conter o riso diante da situação inusitada
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A prática é vedada pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), visando garantir a imparcialidade do processo e evitar que uma das partes influencie o depoimento da outra
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A CNN conversou com Juliana Mendonça, especialista em direito e processo trabalhista, que explicou que ao proibir a presença do preposto, a lei busca assegurar que as informações prestadas ao juiz sejam verdadeiras e espontâneas
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O artigo 824 da CLT determina que o julgador deve tomar medidas para que o depoimento de uma testemunha não seja ouvido pelas demais
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O Código de Processo Civil (CPC) estabelece, em seu artigo 385, §2º, que é vedado a quem ainda não depôs assistir ao interrogatório da outra parte
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“Esse tipo de atitude pode resultar na anulação do depoimento do preposto, pois ele pode ter sido influenciado pelo depoimento do autor, o que é proibido pela legislação", disse Juliana
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"Além disso, tanto a empresa quanto o preposto podem ser condenados por litigância de má-fé, já que tal comportamento é contrário à boa fé e à lealdade processual”, afirma
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A tentativa peculiar de ocultação do preposto não pode ser interpretada como uma estratégia de defesa, de acordo com a especialista. Para ela, a atitude mostra amadorismo ou simplesmente despreparo
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