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Um paciente processou um hospital no Espírito Santo, após adormecer dentro do aparelho de ressonância magnética e passar a noite dentro da máquina, acordando no dia seguinte
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O Tribunal de Justiça do Espírito Santo negou o pedido de indenização por danos morais apresentado pelo homem, que alega ter sido esquecido pelo operador da máquina
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A juíza que analisou o caso reconheceu o ato displicente do hospital, mas disse que o paciente não comprovou os fatos narrados
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“As testemunhas ouvidas em Juízo não relatam nenhum sofrimento ou angústia por parte do requerente”, destacou a juíza
O hospital alegou que foram passadas as devidas instruções acerca do exame e que a máquina não colocou em risco a vida do paciente
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Também afirmou que, por conta do horário, o operador da máquina acreditou que o homem havia deixado o setor
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