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A Lei Maria da Penha completou 20 anos em 7 de agosto de 2026 como uma das principais normas brasileiras de proteção às mulheres contra a violência doméstica e familiar
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Criada pela Lei nº 11.340/2006, ela não estabelece um crime específico, mas reúne mecanismos de prevenção, assistência, proteção e responsabilização para situações de violência praticadas no ambiente doméstico, familiar ou em relações íntimas de afeto
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Antes da aplicação, é importante entender que a Lei Maria da Penha considera violência doméstica e familiar qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico ou dano moral ou patrimonial
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Assim, a lei alcança situações ocorridas no espaço de convivência doméstica, no âmbito da família ou em qualquer relação íntima de afeto, ainda que o agressor não more com a vítima
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Existem, no entanto, demais formas de violência que podem ser enquadradas na Lei Maria da Penha. Veja a seguir quais são elas:
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Violência física: condutas que ofendam a integridade ou a saúde corporal da mulher. Violência psicológica: comportamentos como ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, vigilância e controle das ações e decisões da mulher.
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Violência sexual: situações como constranger a mulher a manter ou participar de relação sexual não desejada, impedir o uso de método contraceptivo ou limitar o exercício de direitos sexuais e reprodutivos
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Violência patrimonial: retenção, subtração ou destruição de bens, documentos, valores e recursos econômicos. Violência moral: condutas como calúnia, difamação e injúria
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Violência vicária: incluída pela Lei nº 15.384/2026, ocorre quando qualquer forma de violência é praticada contra descendente, ascendente, dependente, enteado, parente, pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher ou pessoa de sua rede de apoio a fim de atingi-la
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