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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou o texto que criminaliza as práticas de bullying e cyberbullying
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A partir dessa sanção, a pena para o cyberbullying pode chegar a 2 a 4 anos de reclusão, além de multa
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Já no caso do bullying, a pena é de multa se a conduta não constituir um crime mais grave
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As duas condutas passam a integrar o artigo que trata de constrangimento ilegal
A instigação ou o auxílio ao suicídio ou à automutilação por meio da internet também se tornaram crimes hediondos, sem a necessidade da vítima ser menor de idade
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Caso o investigado por instigar ou auxiliar o ato for responsável pela comunidade virtual, isso será um agravante e a pena poderá ser duplicada
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