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Pessoas condenadas na Justiça por racismo ou injúria racial no Rio de Janeiro não poderão ser nomeadas a cargos na administração pública nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do estado
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A lei número 10.155 foi sancionada pelo governador Cláudio Castro (PL) e publicada em Diário Oficial
Tomaz Silva/Agência Brasil
A medida foi proposta pela Assembleia Legislativa (Alerj) e vale para condenações transitadas em julgado, ou seja, definitivas, quando não cabem mais recursos
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De autoria do deputado Carlinhos BNH (PP), a lei prevê que a proibição vale da decisão judicial até que se comprove o cumprimento da pena
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Na justificativa do texto, o deputado explica que foram registradas 1.365 ocorrências de injúria por preconceito em todo o estado, sendo 1.036 delas vítimas negras, em 2021
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Qualquer atitude ou tratamento dado a uma pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida deve ser considerada como discriminatória, aponta a legislação brasileira