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O governo de São Paulo publicou decreto que regulamenta o fornecimento de medicamentos à base de canabidiol (CBD) e de outros compostos da cannabis medicinal pelo Sistema Único de Saúde (SUS)
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A medida ocorre quase um ano após a sanção da Lei 17.618, de 31 de janeiro de 2023, que previa a distribuição gratuita desses remédios e que deveria ter entrado em vigor até o final de abril
A norma prevê que o fornecimento dos produtos seja feito mediante “solicitação do paciente ou de seu representante legal, sujeita à avaliação da Secretaria da Saúde”
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Estão contemplados na lei medicamentos “contendo canabidiol registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)”
A norma também autoriza “produtos derivados de Cannabis para fins medicinais, industrializados e com autorização sanitária pela Anvisa”
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Serão recebidas e analisadas solicitações com indicação terapêutica em caráter ambulatorial acompanhadas de documentos e receituários preenchidos e assinados por médico