DECISÃO DO STF

Licença-maternidade conta a partir da alta nos partos com 2 semanas de internação

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o período de licença-maternidade comece a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que acontecer por último

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A medida é válida para casos em que a internação ultrapassar duas semanas

A ação feita pelo partido Solidariedade questionou trecho da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da lei que trata de benefícios da Previdência Social

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Para o partido, a “interpretação restritiva e literal quanto à forma de contagem da licença-maternidade tem reduzido substancialmente o lapso de convívio entre mães e filhos”

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A CLT garante às empregadas gestantes 120 dias de licença-maternidade, sem prejuízo do emprego e salário

A gestante deve notificar a data do início do afastamento do emprego, que poderá ocorrer entre o 28º dia antes do parto e o dia do nascimento do bebê

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Os períodos de repouso - antes e depois do parto -poderão ser aumentados em duas semanas cada um, mediante atestado médico

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