Saiba como é definido o número de deputados de cada estado
Antonio Cruz / Agência Brasil
O número de representantes na Câmara dos Deputados e nas assembleias legislativas não é o mesmo para todas as unidades da federação, uma vez que está ligado à quantidade de habitantes de cada estado
Marcelo Camargo / Agência Brasil
Antes de tudo, é preciso usar como referência o Quociente Populacional Nacional (QPN), que equivale a 371.843,66. O número é o resultado da divisão da população do país, segundo o último Censo (190.755.799), pela quantidade de vagas na Câmara (513)
Marcello Casal Jr. / Agência Brasil
Como é feita a conta para definir os deputados federais?
Na sequência, é preciso dividir a população de cada unidade da federação pelo QPN, obtendo assim o Quociente Populacional Estadual (QPE) – que, por ser a base para definir o número de assentos a que cada estado tem direito, considera apenas números inteiros
Will Shutter / Câmera dos Deputados
Na Bahia, por exemplo, o QPE – que é a divisão entre 14.016.906 (população da BA) por 371.843,66 (QPN) – é 37,69. Assim, o estado tem direito a 37 cadeiras na Câmara dos Deputados
Najara Araujo / Câmara dos Deputados
A quantidade de deputados federais varia de 8 a 70, a depender do estado. Quando o estado não atinge o QPE mínimo de oito, arredonda-se o número para oito
Antonio Cruz / Agência Brasil
Já no caso de São Paulo, unidade mais populosa da federação, limita-se o número de cadeiras a 70. Se não houvesse o limite, o estado teria direito a mais de cem deputados federais
Pablo Valadares / Câmara dos Deputados
Após as operações com todas as unidades da federação, 496 cadeiras das 513 são preenchidas, restando 17 vagas
Sobraram vagas. E agora?
Pablo Valadares/Câmara dos Deputado
Para preenchê-las, são excluídos São Paulo e os estados com QPE abaixo de oito: Acre, Amapá, Distrito Federal, Mato Grosso do Sul, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins. Ou seja, as 17 cadeiras que compõem as sobras serão distribuídas entre as 18 unidades da federação remanescentes
Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Para realizar a distribuição das sobras, é preciso calcular a Maior Média, que corresponde à população do estado dividida pelo número de cadeiras inicial do estado mais 1. A unidade da federação com a maior média obtida ganha a primeira cadeira de sobra, e assim sucessivamente
Pablo Valadares/Câmara dos Deputado
No caso dos estados com até 12 deputados federais, a Constituição estabelece que o número de deputados estaduais deve ser o triplo da representação na Câmara dos Deputados
Como é feita a conta para definir os deputados estaduais e distritais?
Arquivo Agência Alesp
Os estados com mais de 12 deputados federais têm direito a 36 deputados estaduais, relativos às 12 primeiras cadeiras, mais um deputado estadual para cada cadeira a mais
Guilherme Dardanhan / ALMG
Ou seja, se um estado tem 15 deputados federais, ele tem direito a 39 cadeiras nas assembleias legislativas (36 + 3)
Thiago Lontra / ALERJ
No Distrito Federal a conta é a mesma, mas os representantes na Câmara Legislativa são chamados de deputados distritais
Carlos Gandra / CLDF
Dida Sampaio / Estadão Conteúdo