FINANCIAMENTO PRIVADO

Entenda como pessoas físicas podem doar para campanhas eleitorais

Marcos Santos / USP Imagens

A aprovação da reforma eleitoral de 2015 proibiu a doação de dinheiro realizada por empresas para campanhas eleitorais. Dois anos mais tarde, em 2017, foi aprovado o Fundo Eleitoral, mecanismo de financiamento público para campanhas

Dida Sampaio / Estadão Conteúdo

No entanto, recursos privados ainda podem ser usados. Em 2019, uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamentou as doações de pessoas físicas para despesas de campanha. Entenda como elas funcionam:

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De recursos próprios de candidatos; de doações de pessoas físicas ou de outros partidos e candidatos; da comercialização de bens e serviços ou promoção de eventos de arrecadação; e de rendimentos gerados pela aplicação do dinheiro arrecadado

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        De onde o dinheiro pode vir?

As doações de pessoas físicas para campanhas eleitorais devem ser realizadas, segundo o TSE, através de transferência bancária, com a identificação do número do CPF do doador

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        Como doar?

As doações privadas também podem ser feitas por meio de “vaquinhas virtuais” em plataformas autorizadas pelo TSE. Nesse caso, é preciso identificar os contribuintes e discriminar individualmente as quantias, a forma de pagamento e as datas das doações

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        Outra possibilidade 

No caso das doações em dinheiro, nenhum contribuinte pode doar valores que ultrapassem 10% de sua renda bruta anual no ano-calendário anterior ao da eleição. Outras contribuições não podem ultrapassar R$ 40 mil

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        Há valor máximo?

Para um valor maior ou igual a R$ 1.064,10, a doação deve ser feita por transferência eletrônica para a conta do beneficiário ou por meio de cheque cruzado e nominal

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Todas as informações relativas ao financiamento das campanhas – como quanto recebeu cada candidato e quais foram seus maiores contribuintes – são públicas. Elas podem ser acessadas na página de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais do TSE

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        Transparência

Multas podem ser aplicadas pela Justiça Eleitoral em casos com irregularidades, e até eventuais doadores “de boa fé” podem ser afastados da ação pelo rigor das sanções

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Na opinião do ex-presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB no Distrito Federal Bruno Avelino, os órgãos fiscalizadores têm feito um bom trabalho para coibir doações realmente irregulares e “laranjas” que representam empresas

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Fábio Pozzebom / Agência Brasil