Entenda como pessoas físicas podem doar para campanhas eleitorais
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A aprovação da reforma eleitoral de 2015 proibiu a doação de dinheiro realizada por empresas para campanhas eleitorais. Dois anos mais tarde, em 2017, foi aprovado o Fundo Eleitoral, mecanismo de financiamento público para campanhas
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No entanto, recursos privados ainda podem ser usados. Em 2019, uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamentou as doações de pessoas físicas para despesas de campanha. Entenda como elas funcionam:
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De recursos próprios de candidatos; de doações de pessoas físicas ou de outros partidos e candidatos; da comercialização de bens e serviços ou promoção de eventos de arrecadação; e de rendimentos gerados pela aplicação do dinheiro arrecadado
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De onde o dinheiro pode vir?
As doações de pessoas físicas para campanhas eleitorais devem ser realizadas, segundo o TSE, através de transferência bancária, com a identificação do número do CPF do doador
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Como doar?
As doações privadas também podem ser feitas por meio de “vaquinhas virtuais” em plataformas autorizadas pelo TSE. Nesse caso, é preciso identificar os contribuintes e discriminar individualmente as quantias, a forma de pagamento e as datas das doações
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Outra possibilidade
No caso das doações em dinheiro, nenhum contribuinte pode doar valores que ultrapassem 10% de sua renda bruta anual no ano-calendário anterior ao da eleição. Outras contribuições não podem ultrapassar R$ 40 mil
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Há valor máximo?
Para um valor maior ou igual a R$ 1.064,10, a doação deve ser feita por transferência eletrônica para a conta do beneficiário ou por meio de cheque cruzado e nominal
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Todas as informações relativas ao financiamento das campanhas – como quanto recebeu cada candidato e quais foram seus maiores contribuintes – são públicas. Elas podem ser acessadas na página de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais do TSE
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Transparência
Multas podem ser aplicadas pela Justiça Eleitoral em casos com irregularidades, e até eventuais doadores “de boa fé” podem ser afastados da ação pelo rigor das sanções
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Na opinião do ex-presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB no Distrito Federal Bruno Avelino, os órgãos fiscalizadores têm feito um bom trabalho para coibir doações realmente irregulares e “laranjas” que representam empresas
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Fábio Pozzebom / Agência Brasil