CAMPANHA 2022

Entenda o que os pré-candidatos podem ou não fazer antes do início oficial do período eleitoral

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Agência Brasil

Até o início das eleições, os pré-candidatos a presidente da República, governador, senador, deputado federal, estadual ou distrital devem seguir algumas regras 

O regulamento, determinado pelas Lei das Eleições, vale até o dia 16 de agosto, quando se inicia o período eleitoral

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O pedido de voto explícito ou implícito, que abrange o uso de palavras como “apoiem” e “elejam”, é proibido, por exemplo

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Comícios, carreatas e showmícios também não são permitidos, o que inclui a reprodução de jingles

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São proibidas a distribuição de material gráfico e a divulgação de outdoors até o início oficial da campanha

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Por outro lado, os candidatos estão liberados para discursar, promover enquetes e até mesmo criticar os adversários

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Caso as normas não sejam respeitadas, os pré-candidatos estão sujeitos a uma multa que varia de R$ 5.000 a R$ 25 mil

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