NOVA MEDIDA

Entenda o que são as federações partidárias

Marcos Oliveira/Agência Senado

As federações partidárias permitem que dois ou mais partidos atuem de forma unificada durante as eleições e na legislatura, devendo permanecer com a união por no mínimo quatro anos

Paulo Sergio/Câmara dos Deputados

Para serem registradas conjuntamente pela Justiça Eleitoral, as legendas devem constituir uma associação registrada em cartório, com aprovação absoluta de seus órgãos regulatórios

Abdias Pinheiro/SECOM/TSE

A união das siglas será celebrada por prazo indeterminado, com cada uma conservando seu nome, número, filiados e o acesso ao fundo partidário ou fundo eleitoral

Jefferson Rudy/Agência Senado

Pedro França/Agência Senado

Se um partido deixar a federação, não poderá ingressar em outra e também não poderá fazer coligação nas duas eleições seguintes

Isac Nobrega/PR

Ainda ficará proibido de utilizar o fundo partidário até a data prevista para o fim da federação

A exceção à regra acontece apenas caso os partidos da federação se fundam ou porque uma das legendas irá incorporar as demais

Abdias Pinheiro/SECOM/TSE

Já as coligações poderão ser articuladas apenas para as eleições majoritárias – ou seja, candidaturas à Presidência da República, aos governos estaduais e ao Senado Federal

Pedro França/Agência Senado

SECOM/STF

Esta será a primeira vez das eleições gerais com a nova regra, que foi declarada constitucional pelo STF no início de fevereiro

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Abdias Pinheiro/SECOM/TSE