Elaine Menke/Câmara do Deputados
Roque de Sá/Agência Senado
As candidaturas coletivas não são uma novidade no processo eleitoral brasileiro. O primeiro registro é das eleições de 1994
Rovena Rosa/Agência Brasil
Nas últimas eleições, essa modalidade ganhou espaço — e votos — nas urnas
Quando um grupo se une para “dividir” uma vaga no Legislativo, em vez de votar em apenas uma pessoa para o cargo, é possível votar no coletivo
SECOM/TSE
Esse modelo prevê que os candidatos, em conjunto, participem das sessões, discussões, plenários e integrem comissões nas casas parlamentares
Roque de Sá/Agência Senado
Elaine Menke/Câmara dos Deputados
Não há limite de pessoas para integrar a candidatura, mas o voto do grupo contará somente como um dentro do Legislativo
Mesmo que as decisões e a vaga sejam compartilhadas, é preciso que a candidatura coletiva tenha um titular
Abdias Pinheiro/SECOM/TSE
Ou seja, um dos representantes será eleito e responsável pela vaga de maneira oficial
Abdias Pinheiro/SECOM/TSE
Sob a ótica do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não há irregularidades no modelo de candidaturas coletivas
Antonio Augusto/SECOM/TSE
Antonio Augusto/SECOM/TSE
Em dezembro de 2021, o TSE autorizou que nas urnas apareça o nome do coletivo ao lado do titular da candidatura
REUTERS/Adriano Machado