VAGA EM GRUPO

Entenda o que são candidaturas coletivas e como elas funcionam

Elaine Menke/Câmara do Deputados

Roque de Sá/Agência Senado

As candidaturas coletivas não são uma novidade no processo eleitoral brasileiro. O primeiro registro é das eleições de 1994

Rovena Rosa/Agência Brasil

Nas últimas eleições, essa modalidade ganhou espaço — e votos — nas urnas

Quando um grupo se une para “dividir” uma vaga no Legislativo, em vez de votar em apenas uma pessoa para o cargo, é possível votar no coletivo

SECOM/TSE

Esse modelo prevê que os candidatos, em conjunto, participem das sessões, discussões, plenários e integrem comissões nas casas parlamentares

Roque de Sá/Agência Senado

Elaine Menke/Câmara dos Deputados

Não há limite de pessoas para integrar a candidatura, mas o voto do grupo contará somente como um dentro do Legislativo

Mesmo que as decisões e a vaga sejam compartilhadas, é preciso que a candidatura coletiva tenha um titular

Abdias Pinheiro/SECOM/TSE

Ou seja, um dos representantes será eleito e responsável pela vaga de maneira oficial

Abdias Pinheiro/SECOM/TSE

Sob a ótica do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não há irregularidades no modelo de candidaturas coletivas

Antonio Augusto/SECOM/TSE

Antonio Augusto/SECOM/TSE

Em dezembro de 2021, o TSE autorizou que nas urnas apareça o nome do coletivo ao lado do titular da candidatura

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REUTERS/Adriano Machado