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Deputados federais e estaduais estão autorizados a mudar de partido sem sofrer qualquer punição até o dia 1º de abril. Este período, iniciado em 3 de março, é conhecido como “janela partidária”
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A janela ocorre a cada ano eleitoral para que os parlamentares que desejam disputar as eleições do corrente ano possam mudar de legenda sem perder o mandato vigente
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Essa janela se abre seis meses antes do pleito. A regra foi regulamentada na reforma eleitoral de 2015 -- em 2018, o TSE decidiu que só pode usufruir da janela partidária a pessoa eleita que esteja no término do mandato vigente
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Além disso, senadores, prefeitos, governadores e presidente, eleitos para cargos majoritários, não estão sujeitos a essa regra
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No entanto, existem situações que permitem a mudança de partido por meio de uma saída por justa causa
Tenor
1. criação de uma sigla 2. fim ou fusão do partido 3. desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal
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Caso saia fora da janela ou das exceções estabelecidas em Lei, o candidato perde o mandato e o partido pede à mesa diretora da casa a cadeira do parlamentar que optou pela saída
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