PARA NÃO TER DÚVIDA

Meu voto pode eleger outro candidato ou partido? Entenda

Rovena Rosa / Agência Brasil

Nas eleições de deputados e vereadores, os eleitos não são necessariamente aqueles que foram mais votados, e isso pode gerar confusão entre os eleitores em relação ao destino de seu voto na urna

Marcelo Camargo / Agência Brasil

Para explicar essa situação, no entanto, é preciso entender alguns conceitos do processo eleitoral brasileiro

Fábio Pozzebom /Agência Brasil

Enquanto o presidente da República, governadores, senadores e prefeitos são escolhidos pelo sistema majoritário, no qual o vencedor é aquele que obtiver mais votos, deputados e vereadores são eleitos pelo sistema proporcional

Paulo Sérgio / Câmara dos Deputados

Nesse sistema o eleitor tem duas opções: votar em um candidato ou votar em um partido – o chamado voto de legenda –, manifestando seu interesse por qualquer dos candidatos daquela sigla

Marcelo Camargo / Agência Brasil

Em um primeiro momento, os votos de cada partido, ou federação partidária, são somados e comparados para descobrir quantas cadeiras aquela sigla ou federação conquistou

Rodolfo Buhrer / Reuters

Em uma segunda etapa são contabilizados os candidatos mais votados de cada legenda ou federação, que, consequentemente, preenchem as vagas conquistadas

Antonio Augusto / Ascom / TSE

Essas características oferecem uma opção ao eleitor, como explica o presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB, Ricardo Vita Porto

Marcelo Camargo / Agência Brasil

Mesmo que o voto não contribua para eleger um candidato, ele será aproveitado para contribuir na eleição de outro político daquele partido – que, em tese, deveria representar as mesmas ideias, as mesmas plataformas e os mesmos projetos

Ricardo Vita Porto, presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB

Mas o cálculo que define os parlamentares tem uma complexidade extra, que é estabelecida pelo quociente eleitoral e pelo quociente partidário

Paulo Sérgio / Câmara dos Deputados

Resumidamente o quociente eleitoral soma o número de votos válidos e divide o resultado pelo número de cadeiras em disputa, que varia em cada estado ou município

Clayton Robbins / Unsplash

Em princípio, apenas partidos ou federações partidárias que atingem o quociente eleitoral têm direito a alguma vaga

Rodolfo Buhrer / Reuters

Tecnicamente, sim. Há uma possibilidade de o voto em legenda acabar beneficiando outro partido ou federação partidária

Fernando Frazão / Agência Brasil

        Mas afinal, meu voto pode eleger          outro candidato ou partido?

Isso porque, segundo uma regra implementada pela Justiça Eleitoral em 2016, o partido que conquistou um ou mais assentos só pode ocupá-lo se o candidato classificado tiver obtido pelo menos 10% do quociente eleitoral

Rovena Rosa / Agência Brasil

Portanto, se a maior parte dos votos for na legenda, os candidatos mais bem colocados podem não atingir a “nota de corte”, e o partido pode acabar perdendo suas vagas

Paulo Sérgio / Câmara dos Deputados

Nesse caso, o TSE refaz os cálculos para determinar as vagas que sobraram, que poderão ser distribuídas para outros partidos cujos candidatos tenham atingido o quociente eleitoral

TSE

Essa distribuição dos “votos de sobra” é, justamente, o motivo para que os votos dados na legenda possam “migrar” para outro

Fernando Frazão / Agência Brasil

No entanto, conforme explica Ricardo Vita Porto, o presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB, isso acontece em situações muito específicas

Rodolfo Buhrer / Reuters

Isso é exceção à regra. O voto de legenda, na imensa maioria das vezes, contribui para o partido ganhar uma cadeira

Ricardo Vita Porto, presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB

A partir das eleições de 2022, essa regra foi aprimorada: agora, quando a vaga estiver vindo de uma distribuição de sobras, o candidato deve obter pelo menos 20% do quociente eleitoral para conquistar a cadeira

Abdias Pinheiro / Secom / TSE

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José Cruz / Agência Brasil