Agência Câmara de Notícias
O texto apresentado por Guilherme Derrite (PP-SP) a partir da proposta original de “PL Antifacção” tem divergência envolvendo as competências da PF (Polícia Federal)
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A proposta do relator altera a lei que tipifica o terrorismo, ao igualar as penas desse crime às condutas de organizações criminosas, paramilitares ou milícias privadas
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O texto proposto também altera outro artigo da lei que trata de terrorismo, com mudanças na definição das atribuições da PF (Polícia Federal)
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A nova versão estipula que a investigação criminal de casos que envolvam organizações criminosas, paramilitares ou milícias privadas caberão, ao menos inicialmente, às polícias civis, com controle externo do respectivo Ministério Público estadual
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As críticas se concentram na previsão da PF como um apoio às polícias civis, já que o texto cita que nesses casos a corporação atuará como “apoio investigativo, técnico, operacional ou informacional”
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Isso ocorreria após solicitação fundamentada do delegado de polícia estadual ou do MP, ou por iniciativa própria. Para atuar de fato, a PF precisaria comunicar o ente estadual sobre as suas investigações
Polícia Federal