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A Lei nº 14.208/21 surge para os partidos "lidarem com o fim das coligações", explica o professor de ciências políticas Maurício Fronzaglia, da FGV e do Mackenzie, em entrevista à CNN
"As federações permitem que se coliguem, se reúnam, mas não somente para disputa de uma eleição; a união deve valer por pelo menos quatro anos, ou seja, por todo o mandato", esclarece
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As siglas que se unirem funcionarão como um único partido, com abrangência nacional. A mudança faz com que existam “blocos mais unificados, menos heterogêneos”
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A federação partidária também é uma forma de tentar “diminuir a fragmentação”, já que há um número excessivo de partidos
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Segundo Maurício, a lei facilitará ultrapassar a cláusula de barreira, que exige no mínimo 2% de votos válidos para que um partido nacionalmente tenha direito ao fundo eleitoral
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