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Uma nova lei, a Lei 14.913 de 2024, já em vigor equipara o intercâmbio internacional ao estágio para cursos de nível superior
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Para quem a lei vale? A norma se aplica a estudantes estrangeiros ou brasileiros regularmente matriculados em cursos superiores, autorizados ou reconhecidos, no país ou no exterior
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Como era antes? A regra, agora ampliada, aplicava-se apenas a atividades de extensão, monitorias e iniciação científica
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Houve algum veto? O projeto foi sancionado sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT)
Reprodução/Palácio do Planalto
Quem é o autor da proposta? O PL 6.294/2019 é de autoria do deputado Carlos Henrique Gaguim (União-TO)
Reprodução/Câmara dos Deputados
Qual a justificativa para a mudança? O deputado Carlos Henrique mencionou as exigências do mercado de trabalho e os contextos desafiadores da sociedade atual
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Ao se trazer a possibilidade de reconhecimento de projetos realizados no exterior pelos brasileiros como estágio, a instituição de ensino pode proporcionar a oportunidade do seu aluno explorar seu potencial de liderança
Carlos Henrique, deputado pelo União-TO