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A flexibilização do formato de contratação de funcionários públicos passou a permitir a adoção de outros modelos sem ser o regime jurídico único, como a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT)
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Na prática, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) coloca fim na obrigatoriedade do regime jurídico único, também chamado de regime estatutário
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Ao abrirem novos concursos, os órgãos públicos passarão a informar no edital qual será o regime de contratação, fazendo com que os candidatos saibam quais serão os seus direitos e deveres
Mas os entes da federação podem continuar optando pelo regime único, e dando preferência pela CLT em concursos para cargos administrativos ou técnicos
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A mudança não vale para quem já é funcionário público, abrangendo apenas quem vier a ser contratado
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Quem for contratado pela CLT terá um vínculo menos estável em comparação com o regime jurídico único
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No entanto, a CLT oferece benefícios próprios do setor privado, como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que protege o trabalhador demitido sem justa causa
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