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ANS: rastreio do câncer de mama deve ser feito a partir dos 40 anos

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A pedido de entidades médicas, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) modificou os requisitos de mamografia do Programa de Certificação de Boas Práticas em Atenção Oncológica

Para receber a certificação, os planos de saúde terão que garantir a mamografia para pessoas a partir dos 40 e até os 74 anos

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A decisão da agência encerra uma disputa que começou em dezembro do ano passado, quando a ANS lançou consulta pública sobre o programa de certificação

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As regras se referem ao exame de rastreamento, aquele que deve ser feito por todas as pessoas a partir de uma certa idade, mesmo sem sintomas, para detectar tumores em fase inicial

Já a mamografia indicada pelo médico por suspeita de câncer não tem restrição de idade

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A ANS ressaltou também que os requisitos se referem apenas ao programa de certificação e não tem relação com o chamado rol obrigatório, que é a relação de todos os procedimentos que os planos de saúde são obrigados a custear

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