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A Anvisa criou regras específicas para a produção e a comercialização de cosméticos artesanais no Brasil, com procedimentos simplificados para pequenos produtores
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As normas dispensam a necessidade de registro ou notificação dos produtos junto à agência, além da Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE)
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Entre os produtos permitidos estão sabonetes sólidos, xampus e condicionadores sólidos, óleos e manteigas corporais e desodorantes em barra
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A responsabilidade pela segurança e qualidade dos produtos continua sendo do próprio fabricante artesanal, que deverá seguir boas práticas de fabricação
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A venda poderá ocorrer em feiras de artesanato, estabelecimentos próprios, redes sociais, sites e marketplaces próprios
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Os rótulos deverão incluir a indicação “PRODUTO ARTESANAL”, e o prazo de validade máximo será de 12 meses a partir da fabricação
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