NOVA NORMA APROVADA

Governo sanciona lei que libera laqueadura e vasectomia sem aval do cônjuge

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O presidente da República Jair Bolsonaro (PL) sancionou a lei que facilita o acesso à contracepção e diminui de 25 para 21 anos a idade mínima para a esterilização voluntária

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A norma permite que a mulher receba o procedimento logo após o parto. A idade mínima não é exigida de quem já tiver pelo menos dois filhos vivos

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A norma altera a Lei do Planejamento Familiar e também exclui da legislação a necessidade de consentimento expresso de ambos os cônjuges para a esterilização. A lei deve entrar em vigor no próximo ano

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A norma foi aprovada pela Câmara dos Deputados em março e pelo Senado Federal em agosto. O texto garante ainda a oferta de qualquer método e técnica de contracepção no prazo máximo de 30 dias

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A lei mantém o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o procedimento cirúrgico de esterilização. A mudança é a possibilidade da esterilização durante o período de parto

        Laqueadura no parto

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Atualmente, a portaria 48/99 do Ministério da Saúde, que regulamenta a lei, proíbe a laqueadura durante períodos de parto, aborto ou até o 42º dia do pós-parto ou aborto, exceto nos casos de comprovada necessidade

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