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Uma nova lei amplia o direito das mulheres de recorrerem ao Sistema Único de Saúde (SUS) e à saúde suplementar para realizar cirurgia reparadora de mama
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A determinação, com prazo para vigorar a partir de novembro deste ano, salienta que a cirurgia pode ser feita por outras causas além do câncer de mama
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A Lei n.º 15.171/2025 altera as leis n.º 9.797/1999 e n.º 9656/1998, que garantiam a reconstrução mamária em casos de mutilações decorrentes do tumor nas mamas
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Agora, o que muda é que a cirurgia pode ser realizada em casos não oncológicos, mas em que houve mutilação total ou parcial da mama. Esses casos incluem malformações, mamas tuberosas, grandes assimetrias, gigantomastia, entre outras ocorrências
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De acordo com o mastologista José Luiz Pedrini, a nova legislação também ganha importância por permitir a simetrização da mama contralateral - aquela do lado oposto ao que foi afetado pelo câncer de mama ou outra condição
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O procedimento busca resultado estético semelhante e equilibrado entre as duas mamas
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Segundo o especialista, estudos indicam que a reparação mamária está associada à autoestima e à melhoria da qualidade de vida