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O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou uma proposta que regulamenta a concessão de alvarás para "influenciadores mirins" atuarem em plataformas digitais
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A nova resolução estabelece critérios para autorizar a atuação de influenciadores mirins, determinando que pedidos de liberação judicial apresentem informações detalhadas sobre a atividade, mesmo quando não houver pagamento direto pelo conteúdo publicado
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A medida busca regulamentar a presença de menores em vídeos, transmissões ao vivo e outros formatos digitais, seguindo as diretrizes do novo Estatuto da Criança e do Adolescente Digital (ECA Digital)
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O objetivo é garantir que a exposição nas plataformas não prejudique o desenvolvimento físico, emocional, social e educacional de crianças e adolescentes
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Pelas novas regras, solicitações de alvará deverão informar dados como contratos de publicidade, acordos comerciais, formas de monetização, parcerias com marcas, impulsionamento de publicações e qualquer outra fonte de renda relacionada à participação do menor nas redes
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A avaliação será feita caso a caso. Entre os pontos que deverão ser analisados pelos magistrados estão a frequência das postagens, o nível de exposição da criança, o tipo de conteúdo produzido e a possibilidade de pressão ou exploração por parte de pais ou responsáveis
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O CNJ também determina que sejam observados aspectos como horários de gravação, duração das atividades, períodos de descanso, alimentação, preservação da saúde física e emocional, além da manutenção da rotina escolar
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A resolução também estabelece que menores não poderão participar de campanhas publicitárias consideradas abusivas ou que envolvam produtos proibidos para esse público
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Os alvarás concedidos terão prazo limitado: até 12 meses para crianças e até 18 meses para adolescentes a partir dos 12 anos completos. O Ministério Público também deverá participar do processo de autorização
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