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A partir do decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o Marco Civil da Internet sofreu alterações visando a prevenção de golpes e crimes digitais
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Entre as mudanças está a responsabilização das empresas donas das plataformas e a atribuição à ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados) de fiscalizar o cumprimento das novas medidas
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Uma das alterações obriga as companhias que comercializam anúncios a arquivarem dados para uma possível responsabilização e reparação de danos às vítimas em caso de violação das leis
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Além disso, o Marco Civil da Internet irá prever ações para impedir a circulação de conteúdos relacionados a crimes graves, como terrorismo, exploração sexual de crianças e adolescentes, tráfico de pessoas, incentivo à automutilação e violência contra mulheres
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Quando houver violações em conteúdos de publicidade paga, as empresas podem ser responsabilizadas por falhas em prevenir fraudes, golpes e crimes. Se não se tratarem de publicações impulsionadas, a remoção de conteúdo pode ocorrer após notificação
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O outro decreto assinado estabelece diretrizes para ampliar a proteção de mulheres no ambiente digital e detalhar deveres das plataformas na prevenção e resposta a casos de violência online
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As empresas terão que implementar ações para impedir a disseminação de conteúdos criminosos, principalmente quando envolverem exposição de imagens de nudez não consentida, ainda que criadas por inteligência artificial
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Com as mudanças, foi determinado que seja criado um canal permanente e de fácil acesso para os usuários denunciarem a divulgação de conteúdos íntimos sem consentimento. A punição prevista é a retirada do material em até duas horas após a notificação
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A vedação ao uso de IA para produção de imagens íntimas de mulheres também passa a integrar o escopo das medidas preventivas exigidas das plataformas
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