Thays Bittar
Por muito tempo, a taxa de serviço foi sinônimo de 10%. Não mais. Deparar com acréscimos de até 15% na conta de bares, restaurantes e demais estabelecimentos do gênero agora é comum
Thays Bittar
É o caso, por exemplo, do Emile, o restaurante do hotel Emiliano Rio, em Copacabana. No estabelecimento, o chamado menu-experiência, que inclui entrada, prato principal e sobremesa, custa R$ 296. Com a taxa de serviço, a conta vai para R$ 340,40
UNSPLASH
A cobrança de até 15% é permitida? Sim, mas é preciso lembrar que a Lei das Gorjetas (Lei nº 13.419) deixa claro que se trata de uma taxa opcional por parte do consumidor, ou seja, ele só paga se quiser
UNSPLASH
O salto dos 10% para 12%, 13% e até 15% é um reflexo do sucesso cada vez maior das maquininhas de cartões de crédito e débito, que raros empreendimentos gastronômicos não fazem uso hoje em dia
UNSPLASH
“É uma forma de aumentar o valor líquido da gorjeta”, resume o presidente do SindRio
UNSPLASH
A gorjeta, vale ressaltar, deve ser repassada, obrigatoriamente, aos funcionários tão logo os devidos descontos tenham sido feitos
UNSPLASH